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21/06/2010, 17:23h | Direitos Humanos

Crianças no tráfico

Um morador da cidade de São Manuel, a 272 quilômetros da capital paulista, gravou imagens do esquema de tráfico local e encaminhou à Polícia Militar. As gravações resultaram na Operação Fraldário, que não seria diferente das demais operações policiais, não fosse por um detalhe: as denúncias indicam que quem chefiava o crime no local era uma criança, que aparenta ter entre 10 e 13 anos. O garoto, cujo apelido é “Poderozinho”, foi levado pela polícia. Nas imagens, ele aparece entregando drogas para usuários e coordenando a distribuição dos “olheiros”.

Quando entrar para o sistema socioeducativo, “Poderozinho” passará a compor a parcela de 19% de internos em unidades paulistas que cometeram atos infracionais de média gravidade. Entre eles, está o porte e tráfico de drogas, apesar do Estatuto da Criança e do Adolescente (art.122, I ECA) não indicar internação para este tipo de ato infracional.

poderosinhoCasos como esse não são raros, razão pela qual a presidente da Fundação Casa – antiga Febem – Berenice Gianella confirmou em entrevista à Folha de São Paulo que cerca de 40% dos e adolescentes em cumprimento de medida na Instituição não deveriam estar internados. Aline Yamamoto, coordenadora de Projetos do Ilanud (Instituto Latino-Americano das Nações Unidas para Prevenção do Delito e Tratamento do Delinquente), comenta a afirmação de Berenice. “Essa informação se baseia na porcentagem de adolescentes que praticaram atos infracionais sem violência ou grave ameaça à pessoa (como tráfico de drogas e furto, por exemplo), e que não correspondem, portanto, à hipótese prevista pelo ECA para aplicar a internação”, explica.

Para o assessor de medidas em meio aberto da Fundação Casa e conselheiro do Condeca (Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – SP), Adilson Fernandes de Souza, “de fato existe um rigor muito grande no trato dado à adolescência envolvida com atos infracionais, se comparado com o trato com adultos”. Adilson disse ainda que muitos casos são encaminhados ao sistema socioeducativo como uma tentativa de suprir a falta de ações de proteção nos municípios.

Redução da maioridade não é a solução
Apenas 0,16% do total de adolescentes do país se envolvem em delitos, conforme dados do IBGE e da Subsecretaria de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente (2004). Outro levantamento, feito pelo Ilanud em 2007, mostrou que o tráfico de drogas representava 8,3% do total de atos infracionais cometidos por adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas em todo o Brasil.

O cenário demonstra que o adolescente não é o principal agente da violência no Brasil, pelo contrário, representa muito pouco do universo analisado. São os adultos, maiores de 18 anos de idade, que praticam o maior número de crimes e os crimes mais graves no país. “A redução da maioridade penal não é, de longe, a solução para a redução da criminalidade no Brasil, por inúmeros motivos”, explica Aline Yamamoto. Ela frisa que “a prisão é uma instituição que nasceu falida, de alto custo para o Estado, e que não serve para recuperar ninguém”.

Para a coordenadora do Ilanud, iniciativas bem sucedidas em diversos países e também no Brasil mostram que a redução da violência e criminalidade passam por políticas de prevenção e não de repressão. “Sendo múltiplas as causas da violência – na qual interferem fatores sociais, econômicos, urbanos, etc -, compreendê-las localmente e desenvolver políticas que incidem sobre tais causas geram efeitos positivos a longo prazo, que fortalecem os laços sociais e geram mais segurança para todos”, reitera.

Adilson Fernandes concorda que a redução da maioridade não resolve o problema. Para ele esta discussão não incide nas causas do problema. “Situações de vulnerabilidade social existem e não são opção do público que vive esta situação. Novamente a intersetorialidade de políticas públicas de direito e proteção devem ser implementadas”, conclui.

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