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26/10/2010, 11:50h | Direitos Humanos

Quanto vale o show?

De acordo com o último levantamento feito pelo IBGE, em 2007, 94,5% dos lares do país tinham televisão. Apenas uma pequena parte dos 180 milhões de brasileiros não tem o aparelho. E o que tanta gente vê na TV, num domingo à tarde, por exemplo, onde muitos não trabalham e a família encontra-se reunida?

De olho nessa grande audiência, nos anunciantes e no alto volume de verbas, as emissoras têm lançado mão de um artifício antigo: a exibição de histórias de pessoas com problemas de saúde, em situação especial e frágil, que despertam a curiosidade dos espectadores.

“Constata-se que a ética está submetida a audiência, uma tendência geral também nos programas noticiosos. Isto não quer dizer que não haja muito bons programas que cumprem preceitos éticos profissionais e jornalísticos. Ocorre que em programas de auditório ou outros similares, há muita preocupação com o retorno financeiro/econômico e não com o social, que fica submetido ao espetáculo e não à qualidade de conteúdo”, diz o Francisco José Castilhos Karam, professor do curso de Jornalismo da Universidade Federal de Santa Catarina e autor dos livros Jornalismo, ética e liberdade e A ética jornalística e o interesse público. Karam ressalta que há de se levar em conta se há efetivamente jornalismo em programas que exploram situações de fragilidade dos cidadãos. “Toma-los não apenas como jornalismo envolveria uma ética da comunicação mais abrangente e não somente questões específicas da atividade jornalística, com suas questões diárias”, diz.

Para além da ética, a questão tem seus marcos legais. Atualmente, duas emissoras estão sendo investigadas pelo Ministério Público de São Paulo, sob a acusação de exploração indevida da imagem de menores de idade e de portadores de deficiência nas atrações.  De acordo com o Ministério Publico Federal, regional SP, o uso de menores em programas televisivos exige mais que a autorização dos pais. É necessária uma autorização judicial da vara de infância e juventude.

“Os casos de Jocélia e Elizany, amplamente expostas no último mês em uma atração da Record e em outra do SBT, podem caracterizar tratamento cruel, desumano, aterrorizante e degradante à criança e à adolescente. Em caso de matéria de interesse médico, essa exposição deve ser acompanhada por profissionais especializados de modo a não afetar o desenvolvimento pessoal  e social dos envolvidos, degradando publicamente sua imagem”, explica o pedagogo e um dos redatores do Estatuto da Criança e Adolescente, Antonio Carlos Gomes da Costa.

O artigo 17 do ECA prevê que “o direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais”. O segundo capítulo do estatuto prevê ainda, em seu artigo 100, inciso V o direito a “privacidade: a promoção dos direitos e proteção da criança e do adolescente deve ser efetuada no respeito pela intimidade, direito à imagem e reserva da sua vida privada”.

Descuido com a infância
Não é a primeira vez que programas de TV são investigados por abuso. A exploração da imagem de crianças e adolescentes com fins de entretenimento, infelizmente, não são raros no Brasil. Um dos casos mais recentes e que ganhou projeção nacional foi o da menina Maísa Silva, que ficou conhecida no programa Sílvio Santos. O programa acabou investigado sob a acusação de não observar o direito à liberdade e o respeito à dignidade do ser humano em desenvolvimento, garantidos pela Constituição e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.

“Se os referidos programas não envolvem Educação para a Saúde, a exploração é realmente indevida e a atitude do MP inteiramente positiva e procedente, pois tais atos constituem um abuso que extrapola a liberdade de imprensa”, finaliza Antônio Carlos.

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