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02/02/2011, 14:47h | Educação

Bullying

Por Cecília Olliveira

Dados da última Pesquisa Nacional da Saúde do Escolar (Pense) divulgadas pelo IBGE, referentes a 2009, revelam que quase um terço dos alunos (30,8%) já sofreu com práticas de bullying alguma vez. Esta ocorrência foi verificada em maior proporção entre os alunos de escolas privadas (35,9%) do que entre os de escolas públicas (29,5%). Nos 30 dias anteriores à pesquisa, 12,9% dos estudantes se envolveram em alguma briga com agressão física, chegando a 17,5% entre os meninos e 8,9% entre as meninas, inclusive com o uso de armas brancas (6,1% dos estudantes) ou arma de fogo, declarado por 4% deles. Viviam na companhia do pai e da mãe 58,3% dos estudantes, sendo que 31,9% moravam apenas com a mãe, 4,6% somente com o pai e 5,2% sem a presença da mãe e nem do pai. Quase 10% dos alunos declararam ter sofrido agressão por algum adulto da família. A pesquisa ouviu estudantes do 9º ano (8ª série) do ensino fundamental nos nas capitais e no Distrito Federal, a partir de convênio firmado com o Ministério da Saúde.

Belo Horizonte ocupa o segundo lugar no ranking das capitais brasileiras que mais registram casos de bullying nas escolas, perdendo apenas para o Distrito Federal. Diante deste quadro, a Prefeitura de Belo Horizonte resolveu criar um novo regimento escolar que tratará de medidas para combater a violência na rede municipal de ensino. A intenção é que o documento funcione como uma espécie de manual para orientar educadores, pais e alunos sobre como devem agir em uma situação desse tipo. As discussões em torno da criação do documento podem ser acompanhadas pela internet através deste link.

Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Minas Gerais e autor do livro "Bullying: o que você precisa saber”, Lélio Braga Calhau

O Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Minas Gerais e autor do livro "Bullying: o que você precisa saber”, Lélio Braga Calhau

Para o Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Minas Gerais e autor do livro “Bullying: o que você precisa saber”, Lélio Braga Calhau, a prevenção deve ser a base do combate ao bullying. Mas o promotor ressalta que a qualidade da implantação de qualquer programa antibullying é que vai fazer a diferença no dia-a-dia. “Simplesmente fazer cartaz e ‘barulho’ (como algumas escolas no Brasil afora têm feito) não resolve nada. É importante que o aluno seja envolvido no programa, que participe efetivamente, dê sua opinião e ajude a construir em conjunto com a  direção da escola uma resposta. Caso isso não seja feito, eles voltarão a praticar os atos de bullying novamente em pouco tempo”, explica.

Ainda para inibir o bulliyng, tramita na Câmara Municipal de Belo Horizonte, a Lei 596/09, de autoria do vereador Adriano Ventura (PT), que proíbe o trote violento e o bullying. “Bullying não é brincadeira, haja vista a quantidade de casos que a imprensa tem noticiado desse tipo de agressão, muitas vezes com final trágico. Como vereador e professor, acredito que a lei vem ao encontro da necessidade de se debater o assunto no meio estudantil”, afirma. Alguns artigos foram reescritos e outros acrescentados para melhorar a legislação. Um deles é o Art. 7º, que obriga a Secretaria Municipal de Educação a disponibilizar serviço de atendimento telefônico para receber denúncias de bullying e as escolas a preencherem fichas de notificação, suspeita ou confirmação da prática.

De quem é a responsabilidade?
É a forma como se lida no combate do problema que faz a diferença. De acordo com Lélio Calhau, se os pais mantêm um diálogo próximo com os filhos, se participam mais ativamente de sua vida escolar, poderão detectar o problema mais cedo e evitar que eles sejam autores do bullying, ou vítimas.

“Infelizmente, um grande número de pais é muito omisso quando se trata de acompanhar o desenvolvimento do filho na escola. As reuniões com pais, no geral, são vazias. A maioria não vai e alega que ‘não tem tempo’. Essa omissão prejudica o acompanhamento do filho. Além disso, o Poder Judiciário tem condenado os pais pelas práticas de atos de bullying dos filhos adolescentes. Em regra geral, a postura dos pais é de negar o problema. Não aceitam, na maioria das vezes, que o filho fez algo de errado e buscam acobertar os fatos. Alguns, mesmo com o sofrimento comprovado da vítima, alegam que foi tudo ‘uma mera brincadeira de criança’, explica o promotor.

Embora o tema seja razoavelmente novo, o bulliyng faz vítimas há tempos. Agora, em um contexto que une maior divulgação midiática, a pais mais ocupados e ausentes, mas também filhos com menos limites, especialistas têm trabalho dobrado para inibir a prática. Dentro em breve a justiça brasileira deve sentir os reflexos de tudo isso.
O Código Civil de 2002 é claro ao apontar que os pais são responsáveis pelos atos dos filhos com idade inferior a 18 anos.  “Não dá para escapar alegando que não estava presente aos fatos. Se o pai age com culpa grave na sua omissão, a indenização tende a ser maior, pois a reprovabilidade é mais grave”, reitera o promotor, que atenta ainda para o fato de que isso vai se agravar nos próximos anos, quando os atos de cyberbullying começarem a se multiplicar na Justiça. “Teremos uma grande aumento no número de condenações de pais. Hoje, os casos que chegam à Justiça ainda são poucos, mas eles tendem a aumentar consideravelmente com o aumento dos usuários adolescentes na internet”, finaliza.

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