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02/02/2011, 14:47h | Educação
Bullying
Por Cecília Olliveira
Dados da última Pesquisa Nacional da Saúde do Escolar (Pense) divulgadas pelo IBGE, referentes a 2009, revelam que quase um terço dos alunos (30,8%) já sofreu com práticas de bullying alguma vez. Esta ocorrência foi verificada em maior proporção entre os alunos de escolas privadas (35,9%) do que entre os de escolas públicas (29,5%). Nos 30 dias anteriores à pesquisa, 12,9% dos estudantes se envolveram em alguma briga com agressão física, chegando a 17,5% entre os meninos e 8,9% entre as meninas, inclusive com o uso de armas brancas (6,1% dos estudantes) ou arma de fogo, declarado por 4% deles. Viviam na companhia do pai e da mãe 58,3% dos estudantes, sendo que 31,9% moravam apenas com a mãe, 4,6% somente com o pai e 5,2% sem a presença da mãe e nem do pai. Quase 10% dos alunos declararam ter sofrido agressão por algum adulto da família. A pesquisa ouviu estudantes do 9º ano (8ª série) do ensino fundamental nos nas capitais e no Distrito Federal, a partir de convênio firmado com o Ministério da Saúde.
Belo Horizonte ocupa o segundo lugar no ranking das capitais brasileiras que mais registram casos de bullying nas escolas, perdendo apenas para o Distrito Federal. Diante deste quadro, a Prefeitura de Belo Horizonte resolveu criar um novo regimento escolar que tratará de medidas para combater a violência na rede municipal de ensino. A intenção é que o documento funcione como uma espécie de manual para orientar educadores, pais e alunos sobre como devem agir em uma situação desse tipo. As discussões em torno da criação do documento podem ser acompanhadas pela internet através deste link.
Para o Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Minas Gerais e autor do livro “Bullying: o que você precisa saber”, Lélio Braga Calhau, a prevenção deve ser a base do combate ao bullying. Mas o promotor ressalta que a qualidade da implantação de qualquer programa antibullying é que vai fazer a diferença no dia-a-dia. “Simplesmente fazer cartaz e ‘barulho’ (como algumas escolas no Brasil afora têm feito) não resolve nada. É importante que o aluno seja envolvido no programa, que participe efetivamente, dê sua opinião e ajude a construir em conjunto com a direção da escola uma resposta. Caso isso não seja feito, eles voltarão a praticar os atos de bullying novamente em pouco tempo”, explica.
Ainda para inibir o bulliyng, tramita na Câmara Municipal de Belo Horizonte, a Lei 596/09, de autoria do vereador Adriano Ventura (PT), que proíbe o trote violento e o bullying. “Bullying não é brincadeira, haja vista a quantidade de casos que a imprensa tem noticiado desse tipo de agressão, muitas vezes com final trágico. Como vereador e professor, acredito que a lei vem ao encontro da necessidade de se debater o assunto no meio estudantil”, afirma. Alguns artigos foram reescritos e outros acrescentados para melhorar a legislação. Um deles é o Art. 7º, que obriga a Secretaria Municipal de Educação a disponibilizar serviço de atendimento telefônico para receber denúncias de bullying e as escolas a preencherem fichas de notificação, suspeita ou confirmação da prática.
De quem é a responsabilidade?
É a forma como se lida no combate do problema que faz a diferença. De acordo com Lélio Calhau, se os pais mantêm um diálogo próximo com os filhos, se participam mais ativamente de sua vida escolar, poderão detectar o problema mais cedo e evitar que eles sejam autores do bullying, ou vítimas.
“Infelizmente, um grande número de pais é muito omisso quando se trata de acompanhar o desenvolvimento do filho na escola. As reuniões com pais, no geral, são vazias. A maioria não vai e alega que ‘não tem tempo’. Essa omissão prejudica o acompanhamento do filho. Além disso, o Poder Judiciário tem condenado os pais pelas práticas de atos de bullying dos filhos adolescentes. Em regra geral, a postura dos pais é de negar o problema. Não aceitam, na maioria das vezes, que o filho fez algo de errado e buscam acobertar os fatos. Alguns, mesmo com o sofrimento comprovado da vítima, alegam que foi tudo ‘uma mera brincadeira de criança’, explica o promotor.
Embora o tema seja razoavelmente novo, o bulliyng faz vítimas há tempos. Agora, em um contexto que une maior divulgação midiática, a pais mais ocupados e ausentes, mas também filhos com menos limites, especialistas têm trabalho dobrado para inibir a prática. Dentro em breve a justiça brasileira deve sentir os reflexos de tudo isso.
O Código Civil de 2002 é claro ao apontar que os pais são responsáveis pelos atos dos filhos com idade inferior a 18 anos. “Não dá para escapar alegando que não estava presente aos fatos. Se o pai age com culpa grave na sua omissão, a indenização tende a ser maior, pois a reprovabilidade é mais grave”, reitera o promotor, que atenta ainda para o fato de que isso vai se agravar nos próximos anos, quando os atos de cyberbullying começarem a se multiplicar na Justiça. “Teremos uma grande aumento no número de condenações de pais. Hoje, os casos que chegam à Justiça ainda são poucos, mas eles tendem a aumentar consideravelmente com o aumento dos usuários adolescentes na internet”, finaliza.