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30/08/2010, 20:21h | Juventude, Notícias

Diagnóstico das unidades de acolhimento

Por Cecília Olliveira

Desde o fim de julho, a Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com as Coordenadorias de Infância e Juventude promove uma mobilização nacional para revisar a situação de crianças e adolescentes que estão em unidades de acolhimento. “O foco são as crianças para que elas não percam a oportunidade de voltar a seus lares”, explicou o juiz Nicolau Lupianhes Neto, auxiliar da Corregedoria e coordenador da mobilização. O prazo para a conclusão é de 90 dias e o levantamento abrange tanto unidades de acolhimento para medidas protetivas, quanto para cumprimento de medidas socioeducativas.

O objetivo é traçar um diagnóstico da situação dos adolescentes abrigados, verificar quantas crianças estão nessas instituições e identificar as unidades de acolhimento existentes no país. “A iniciativa vai permitir um levantamento fiel da situação das crianças e dos adolescentes que estão nas entidades, para que o Judiciário tome as providências necessárias para  atender aos interesses das crianças”, destaca Nicolau. Atualmente existem no país 13.429 crianças e adolescentes em 1.488 entidades de acolhimento.

CNJ visita abrigos e unidades de acolhimento em todo país a para mapear a situação de crianças e adolescentes. Foto: CNJ

CNJ visita abrigos e unidades de acolhimento em todo país a para mapear a situação de crianças e adolescentes. Foto: CNJ

“É alentador para todos os agentes da Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente no Brasil a posição assumida pelo CNJ de descruzar os braços em relação às crianças, que cumprem a medida protetiva de abrigo em nosso país. É de uma importância transcendental para a aplicação efetiva do ECA”, afirma o pedagogo e um dos redatores do Estatuto, Antonio Carlos Gomes da Costa. Para ele só assim será possível deixar “de ter crianças violadas ou ameaçadas de violação em seus direitos, privadas do exercício pleno da convivência familiar e comunitária”.

Os familiares de crianças e adolescentes submetidos à medida protetiva de acolhimento serão ouvidos pelos juízes, além das crianças e dos integrantes da equipe multidisciplinar do abrigo, como psicólogos e assistentes sociais. A ideia é avaliar a situação dos acolhidos e definir se eles têm condições de serem reintegrados à família de origem, a uma família extensa (tios ou avós, por exemplo), ou se devem ser disponibilizados para adoção. Com a ação espera-se reduzir o tempo de permanência nos abrigos e a lentidão da justiça para garantir a reintegração familiar, seja junto à família biológica ou por uma família substituta, por meio de adoção. Pela Lei 12.010 de  2009, que dispõe sobre a adoção e altera o Estatuto da Criança e do Adolescente, a situação dos abrigados em unidades de acolhimento deve ser revista a cada seis meses.

Primeiros Resultados

Entre 19 e 26 de julho foram visitadas várias unidades de internação e instalações do Judiciário em Goiás. De acordo com dados parciais do projeto Medida Justa, em relação às instalações físicas, o Conselho constatou, na maior parte das unidades, inadequações em relação aos parâmetros do Sistema Nacional Sócio-Educativo (Sinase), relacionadas ao espaço físico para atividades pedagógicas, esportivas e profissionalizantes. Foi verificado ainda que as unidades não contam com viaturas próprias suficientes e problemas nos critérios de separação dos adolescentes internados, pela compleição física, idade e gravidade do ato infracional.

Em relação ao atendimento dos adolescentes, foi constado que, embora funcionários tenham, de modo geral, vinculação ao serviço e ‘boa vontade’, algumas equipes contavam com número reduzido de profissionais das áreas da psicologia, serviço social e pedagogia. Em algumas unidades, não havia nenhum tipo de integração com as famílias dos internos e a profissionalização era deficiente, sendo necessário maior investimento em cursos de capacitação.

No relatório parcial, foi verificado que na maior parte das unidades, os adolescentes não têm tido acesso a informações atualizadas sobre os seus processos, o que é agravado pelo fato de que o Estado de Goiás ainda não conta com uma Defensoria Pública implementada.

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