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26/05/2010, 18:32h | Direitos Humanos

Polêmicas em torno do PNDH-3 continuam

Na última quinta feira, dia 20 maio, entidades da sociedade civil e movimentos populares lançaram campanha nacional para mobilizar a sociedade na defesa e implementação do terceiro Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3), tal como foi aprovado, em dezembro do ano passado. Um manifesto onde exigem a revogação do decreto nº 7.177, de 13 de maio deste ano, que altera o Plano, marcou a iniciativa.

Desde que foi lançado, em dezembro do ano passado, o Programa Nacional de Direitos Humanos vem sendo sistematicamente questionado, principalmente por representantes da Igreja Católica, de empresas de comunicação, do agronegócio e de setores militares. O lobby em torno da questão foi tamanho, e no ultimo dia 13 foram decretadas alterações para o Programa e revogação de alguns itens

Desrespeito à democracia
No manifesto, os integrantes da proposta enumeram vários pontos com os “porquês” da oposição ao decreto de edição do PNDH-3 e dentre eles, a incisiva de que as alterações são um desrespeito ao processo democrático e participativo.  “Foram feitas varias conferências, num processo participativo, e o governo publicou decreto em respeito a este processo, mas voltou atrás. Estamos lutando para manter o que foi decretado inicialmente”, explica o assessor de Direitos Humanos do Instituto de Estudos Socioeconomicos (Inesc) Alexandre Ciconello. Para ele a iniciativa é importante para que não haja mais modificações. “A mídia está oposta ao nosso movimento e não veicula notícias sobre a posição das entidades de sociedade civil e movimentos populares. Temos então que unir estas informações”, enfatiza. A pesquisadora Raquel Willadino, coordenadora da vertente Direitos Humanos do Observatório das Favelas, entidade membro do Movimento que compõe a Campanha, reitera a importância do Plano e da forma que foi construído: “O PNDH-3 é resultado da ampla participação social e contempla agendas que foram consideradas prioritárias por diferentes organizações e movimentos da sociedade civil”.

A articulação em defesa do decreto original do PNDH-3 busca agregar informações e se contrapor às ofensivas ao Projeto. “Vamos ainda buscar ações políticas, inclusive de âmbito internacional, em defesa da integralidade do Projeto”, diz a diretora da Justiça Global Andressa Caldas. O membro da Comissão Pastoral da Terra Darci Frigo levanta ainda outra questão: “Entendemos que estes temas tem de permanecer na agenda de debates. Esperamos agora que o governo cumpra imediatamente a promessa de criar um comitê de monitoramento do PNDH”.

Média com a barbárie
As criticas às alterações e revogações que constam no novo decreto vem de muitos setores da sociedade, inclusive daqueles que redigiram o texto inicial. Para o jornalista e colaborador da Secretaria Especial dos Direitos Humanos e da Secretaria Nacional de Segurança Pública Marcos Rolim, “o governo, ao recuar em algumas das medidas propostas pelo Programa, tornou evidente os limites políticos e ideológicos que têm caracterizado sua atuação quanto aos direitos humanos”.

Rolim foi um dos redatores do PNDH-3 e para ele, uma das alterações consideradas mais drásticas foi em relação à posição adotada pelas forças armadas. “Penso que esse tenha sido o ponto mais eloquente deste processo. O tema da apuração das responsabilidades pelos crimes praticados pela repressão clandestina à época da ditadura – destacadamente a tortura – envolve um compromisso de natureza ética que separa civilização e barbárie”, diz.

O ministro da Secretaria Especial dos Direitos Humanos, Paulo Vannuchi, deu varias entrevistas reiterando que o novo posicionamento é estratégico e que com o recuo o governo mostra que trabalha para que haja um maior consenso em relação ao programa.

A íntegra do manifesto de lançamento da Campanha Nacional está disponível no site e adesões podem ser feitas on line.

Conheça as mudanças feitas pelo decreto nº 7.177:

Garantia dos direitos das mulheres para o estabelecimento das condições necessárias para sua plena cidadania
Como era: Como ficou:
g) Apoiar a aprovação do projeto de lei que descriminaliza o aborto, considerando a autonomia das mulheres para decidir sobre seus corpos g) Considerar o aborto como tema de saúde pública, com a garantia do acesso aos serviços de saúde
Respeito às diferentes crenças, liberdade de culto e garantia da laicidade do Estado
Como era: Como ficou:
Foi revogado o artigo Desenvolver mecanismos para impedir a ostentação de símbolos religiosos em estabelecimentos públicos da União
Acesso à Justiça no campo e na cidade
Como era: Como ficou:
d) Propor projeto de lei para institucionalizar a utilização da mediação como ato inicial das demandas de conflitos agrários e urbanos, priorizando a realização de audiência coletiva com os envolvidos, com a presença do Ministério Público, do poder público local, órgãos públicos especializados e Polícia Militar, como medida preliminar à avaliação da concessão de medidas liminares, sem prejuízo de outros meios institucionais para solução de conflitos.
d) Propor projeto de lei para institucionalizar a utilização da mediação nas demandas de conflitos coletivos agrários e urbanos, priorizando a oitiva do INCRA, institutos de terras estaduais, Ministério Público e outros órgãos públicos especializados, sem prejuízo de outros meios institucionais para solução de conflitos.

Promover o respeito aos Direitos Humanos nos meios de comunicação e o cumprimento de seu papel na promoção da cultura em Direitos Humanos
a) Propor a criação de marco legal regulamentando o art. 221 da Constituição, estabelecendo o respeito aos Direitos Humanos nos serviços de radiodifusão (rádio e televisão) concedidos, permitidos ou autorizados, como condição para sua outorga e renovação, prevendo penalidades administrativas como advertência, multa, suspensão da programação e cassação, de acordo com a gravidade das violações praticadas. a) Propor a criação de marco legal, nos termos do art. 221 da Constituição, estabelecendo o respeito aos Direitos Humanos nos serviços de radiodifusão (rádio e televisão) concedidos, permitidos ou autorizados.
Foi revogado o artigo:
d) Elaborar critérios de acompanhamento editorial a fim de criar ranking nacional de veículos de comunicação comprometidos com os princípios de Direitos Humanos, assim como os que cometem violações.
Incentivar iniciativas de preservação da memória histórica e de construção pública da verdade sobre períodos autoritários
Como era: Como ficou:
c) Identificar e sinalizar locais públicos que serviram à repressão ditatorial, bem como locais onde foram ocultados corpos e restos mortais de perseguidos políticos.

f) Desenvolver programas e ações educativas, inclusive a produção de material didático-pedagógico para ser utilizado pelos sistemas de educação básica e superior sobre o regime de 1964-1985 e sobre a resistência popular à repressão.

c) Identificar e tornar públicos as estruturas, os locais, as instituições e as circunstâncias relacionados à prática de violações de direitos humanos, suas eventuais ramificações nos diversos aparelhos estatais e na sociedade, bem como promover, com base no acesso às informações, os meios e recursos necessários para a localização e identificação de corpos e restos mortais de desaparecidos políticos.

f) Desenvolver programas e ações educativas, inclusive a produção de material didático-pedagógico para ser utilizado pelos sistemas de educação básica e superior sobre graves violações de direitos humanos ocorridas no período fixado no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição de 1988.

Suprimir do ordenamento jurídico brasileiro eventuais normas remanescentes de períodos de exceção que afrontem os compromissos internacionais e os preceitos constitucionais sobre Direitos Humanos
Como era: Como ficou:
c) Propor legislação de abrangência nacional proibindo que logradouros, atos e próprios nacionais e prédios públicos recebam nomes de pessoas que praticaram crimes de lesa-humanidade, bem como determinar a alteração de nomes que já tenham sido atribuídos.

d) Acompanhar e monitorar a tramitação judicial dos processos de responsabilização civil ou criminal sobre casos que envolvam atos relativos ao regime de 1964-1985.

c) Fomentar debates e divulgar informações no sentido de que logradouros, atos e próprios nacionais ou prédios públicos não recebam nomes de pessoas identificadas reconhecidamente como torturadores.

d)  Acompanhar e monitorar a tramitação judicial dos processos de responsabilização civil sobre casos que envolvam graves violações de direitos humanos praticadas no período fixado no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição de 1988.

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