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05/10/2011, 18:12h | Notícias

Padrão no Atendimento

Por Cecília Olliveira

Foi aprovado no fim de setembro, pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), do Senado, proposta que padroniza a aplicação das medidas socioeducativas a adolescentes em conflito com a lei, o PLC 134/09 . O projeto estabelece responsabilidades dos governos federal, estadual e municipal e define fontes de financiamento para o setor, permitindo, inclusive, desconto no Imposto de Renda a quem fizer doações para os Fundos de Defesa da Criança e do Adolescente. Parece novo, mas o que o PLC estabelece é o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), um velho conhecido.

O movimento iniciou na verdade em meados da década de 90, buscando a consolidação de uma lei de execução de medidas socioeducativas. Segundo Caio Gonçalves, da vertente de Direitos Humanos do Observatório de Favelas, a aprovação do Sinase é um passo importante para proteção de crianças e adolescentes no país. “Na realidade, trata-se de respeitar uma das características centrais do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), seu caráter educacional. Além disso, o estabelecimento de um sistema permite que as várias esferas governamentais atuem em conjunto para garantir os direitos da infância e adolescência”.

A Juíza do Poder Judiciário do Rio Grande do Sul, Lilian Paula Franzmann, ressalta que “as medidas socioeducativas têm natureza coercitiva, punitiva, e para serem aplicadas precisam estar amparadas nos princípios do contraditório, ampla defesa, e todos aqueles inerentes ao direito penal, o que marca a relevância de tal movimento”. De acordo com ela, isso foi necessário “porque existia e ainda existe uma grande parcela de juízes e juristas que entendem que “prender o adolescente” é uma forma de protegê-lo, de fazer o bem”. Há de se frisar, portanto, que medida de proteção é aquela aplicada à crianças e adolescentes vítimas, e medidas socioeducativas (advertência – obrigação de reparar o dano – prestação de serviços à comunidade – liberdade assistida – semiliberdade e internação) são medidas aplicadas a adolescentes vitimizadores pela prática de um crime.

Começou então, neste ritmo, com tal objetivo, uma série de reuniões e fóruns em vários estados do Brasil para a discussão de um projeto que se adequasse à situação. Desde o início da tramitação, tal projeto vem sofrendo alterações.

Importância

A proposta atribui à União a coordenação da política de atendimento socioeducativo de adolescentes em conflito com a lei e determina que a participação de estados e municípios no Sinase seja por adesão. “O Sinase é central porque ajuda aos envolvidos no sistema de proteção a lidar com adolescentes em conflito com a lei de maneira que seus Direitos Humanos sejam respeitados”, finaliza Caio Gonçalves.

“O projeto é importante da forma como está para consolidar, de uma vez por todas, a compreensão de direito penal juvenil e de garantias processuais na aplicação de medidas socioeducativas. O PLC traz princípios importantes relativos a garantias processuais, legalidade, contraditório, e é importante ainda para fixar competências em relação a união, estados e municípios. Na prática essas competências, em muitos lugares já são estabelecidas, mas sabemos que em muitos ainda não. No Rio Grande do Sul, por exemplo, grande parte do que está no texto do projeto – que são as regras do SINASE – já é adotado, e alguns aspectos, até mais avançados, como é o caso da obrigatoriedade do PIA – plano individual de atendimento – nos processos de execução de medidas socioeducativas de meio aberto (prestação de serviços à comunidade e liberdade assistida) e meio fechado (internação e semiliberdade)”, explica a Juíza Franzmann.

Mudanças

Em seu voto favorável, o relator, senador Eduardo Suplicy (PT-SP), destacou dispositivos contidos no texto para ampliar formas de financiamento das medidas socioeducativas. Entre as fontes previstas, o senador citou verbas orçamentárias de diversos ministérios, como da Saúde, do Desenvolvimento Social e da Justiça, além de parcela de doações de pessoas físicas e jurídicas aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente.

“O projeto traz avanços e consolida práticas importantes, mas poderia ter ido ainda mais além, ter ido mais a fundo no que diz respeito aos procedimentos processuais na execução de medidas socioeducativas e aspectos técnicos. Como se arrasta há muitos anos, existem algumas incoerências, termos errados, mas não a ponto de retirar o mérito de ser um avanço no que tange ao sistema de execução de medidas impostas a adolescentes que entraram em conflito com a lei.”, pondera Franzmann.

Atualmente o nível de implantação do Sinase varia de Estado para Estado, havendo grande diferença entre eles. Exatamente por este desnível, a padronização na aplicação das medidas socioeducativas anunciada na aprovação do PLC na CAE depende mais da fiscalização que do estabelecimento das regras em si. “Eu diria que o Projeto de Lei aponta regras que objetivam a existência de um modelo de execução, com vistas a padronização. Agora, se vai de fato ocorrer a padronização, vai depender da fiscalização”, finaliza a Juíza.

O texto segue para exame nas comissões de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Veja como foi a votação aqui.

Acompanhe a tramitação aqui.

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