Notícias

Diminuir fonte Fonte normal Aumentar fonte Adicionar a favoritos Imprimir Enviar para amigo

21/07/2010, 17:18h | Entrevistas

UFBA analisa o ECA

Apesar dos direitos de crianças e adolescentes estarem garantidos no Estatuto da Criança e do Adolescente, a prática forense nem sempre se alinha à lei. Esta foi a conclusão do Projeto de Pesquisa “Responsabilidade e Garantias ao adolescente autor de ato infracional: uma proposta de revisão do ECA em seus 18 anos de vigência”, realizado pela Universidade Federal da Bahia (UFBA), a pedido da Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça (SAL).

No dia 13 deste mês o Estatuto da Criança e Adolescente completou 20 anos e coube a UFBA fazer uma espécie de balanço destas duas décadas. A coordenadora acadêmica do trabalho, Prof. Dra. Maria Auxiliadora Minahim, fala sobre os principais pontos abordados no caderno do “Projeto Pensando o Direito”. Este relatório já foi apresentado ao Ministério da Justiça e ao Pnud e indica possíveis alterações ou inclusões no texto do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Confira:

Por que muita gente acha que o ECA não deu certo? Existe uma má interpretação?
Existe uma crise de implementação. Apesar de tantos direitos e garantias, elas só existem no papel, de forma que na prática o adolescente pode receber providências mais severas do que o senso comum acredita.

Medidas de internação são impostas em grande número dos casos. Por quê? Há como mudar isso?
A medida de internação está prevista no ECA em alguns casos, como o de grave ameaça, uso da violência ou se o adolescente não cumpriu outras medidas a que foi submetido. Na prática se amplia o âmbito de compreensão da gravidade e a medida acaba sendo aplicada em casos em que não há indicação, como no caso do tráfico de drogas.

O relatório afirma que condições pessoais dos adolescentes são usados como justificativa para internação.
Exatamente. Ao invés de recomendar uma pena com base na vulnerabilidade da criança e do adolescente, esta pena é baseada na leitura que é feita dele, de acordo com o que ele parece ser e no perigo que ele parece representar. Muitas vezes o delito em si não é julgado, mas é feita uma leitura social do que o infrator parece representar. Percebemos que os adolescentes são tratados de acordo com sua ‘periculosidade social’. A medida de internação é sistematicamente imposta com baixa fundamentação legal.

Problemas com os julgamentos de adolescentes infratores também estão descritos no projeto.
Percebemos que os julgamentos são quase que automáticos. Não existem divergências, todos concordam com o que está sendo dito ali. Um exemplo concreto de que os direitos estão apenas no plano teórico é que na grande maioria dos casos não há testemunhas, só os próprios policiais militares, os mesmos que apreenderam o infrator. Os recursos também são muito raros.

Atualmente, podemos dizer que as medidas protetivas tomadas com relação a crianças e as medidas socioeducativas aplicadas a adolescentes autores de ato infracional protegem os direitos de crianças e adolescentes?

Crianças, adolescentes e adultos hoje são tratados praticamente da mesma forma. O que muita gente reclama é que se um adolescente comete um crime, ele fica no máximo três anos recluso. Mas o que acontece com um adulto? Se ele comete um delito e é condenado a 12 anos de prisão, ele pede progressão de pena, ganha benefício de cumprir 1/3 da pena e no fim ambos estão cumprindo praticamente o mesmo tempo, tendo um tratamento praticamente igual ao dado ao adolescente. Não queremos que o regime seja paternalista. A pesquisa foi feita com dados coletados junto aos Tribunais de Justiça e Superior Tribunal de Justiça em matéria de medida socioeducativa de internação. Também foram observados casos junto às Varas da Infância e Juventude de São Paulo, Porto Alegre, Recife e Salvador. A conclusão foi que, apesar das propostas garantidoras do Estatuto, a prática forense nem sempre esta com ela alinhada.

Leia aqui o relatório que resultou da pesquisa “Responsabilidade e Garantias ao adolescente autor de ato infracional”

Preencha os campos abaixo para enviar esta página

:
:
:
: